A comissão especial de reforma no Código
Florestal formada por deputados federais aprovou, por 13 votos a 5, a
reforma do Código Florestal Brasileiro, trata-se de um substitutivo cujo relator
foi deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) este documento
segue agora segue agora para votação em Plenário.
Que deverá acontecer somente
depois das eleições.
Saiba quais os pontos mais importantes e polêmicos do
relatório:
1) Moratória do desflorestamento
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a
proibição de abertura de novas áreas para a agricultura ou pecuária
em qualquer propriedade do país por cinco anos — uma moratória do
desflorestamento.
Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária
até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.
O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados
terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos
de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e
elaborar seus programas de regularização ambiental.
Neste dispositivo, está um dos questionamentos mais
fortes dos ambientalistas. O texto prevê exceção à moratória do
desmatamento nos casos em que as autorizações para
desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da
promulgação da lei.
O relator diminuiu de 30 anos para 20 anos o prazo para
o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20
anos se somam aos cinco de moratória. Em sua opinião,
os 25 anos são um prazo razoável.
O relatório suspende as penalidades para produtores
rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso,
produtores poderão continuar com suas atividades em
área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização
Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.
2)Autonomia dos estados
O relator manteve a decisão de permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu zoneamento ecológico-econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. Para a oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.
As Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios (matas
ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros,
(havia uma proposta de redução de até 7,5 m. que foi modificada de última hora)
e os estados não terão poder para alterar esses limites.
Excluída a obrigação de recompor a reserva legal as
propriedades de até quatro módulos fiscais. Mantida, porém, os porcentuais de
preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na
área de floresta da Amazônia Legal, 35% do cerrado e 20% da vegetação no resto
do país. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser
cortada até esse limite.
3)Classificação de vegetação
Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica.
De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia
provocar recursos na Justiça, dada a difícil interpretação da classificação.
Aldo Rebelo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.
O deputado também retirou a possibilidade de
recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do
texto.
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